29 maio 2025

Atenção tropa: prisão preventiva não supende salário

SDTV Podcast, comandado por Rodney Idankas, aborda uma questão sensível que afeta diretamente os profissionais da segurança pública: a possibilidade de suspensão ou corte de salários de policiais presos preventivamente, sem condenação judicial. O apresentador, destaca que isso acontece em várias regiões do Brasil, atingindo não só policiais militares, mas também guardas civis municipais e outros agentes de segurança pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o tema, revertendo decisões do Estado de São Paulo e da Justiça Estadual que suspenderam os vencimentos de um policial militar preso preventivamente, acusado de homicídio. Segundo o ministro André Mendonça, relator do caso, enquanto não houver sentença condenatória definitiva, deve prevalecer a presunção de inocência, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.


A decisão reforça que a prisão preventiva, por si só, não pode justificar a suspensão de salários de servidores concursados. Cortar a remuneração nessa fase processual é interpretado como punição antecipada, o que afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e o devido processo legal. Assim, até o trânsito em julgado da sentença, o servidor deve manter seus direitos básicos assegurados.

Esse posicionamento do STF vale para todas as categorias da segurança pública: policiais civis, militares, penais, científicos, guardas civis municipais e demais agentes submetidos ao processo penal. A decisão serve como marco jurídico que protege o servidor contra sanções indevidas antes do fim do julgamento.

Por fim, o vídeo é um alerta direto e claro para a tropa: mesmo na adversidade, o policial não está desamparado. A Constituição e o STF asseguram que o soldado da lei, até prova em contrário, é inocente — e, portanto, deve continuar recebendo seu pagamento enquanto responde à Justiça.



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