O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o
tema, revertendo decisões do Estado de São Paulo e da Justiça Estadual que
suspenderam os vencimentos de um policial militar preso preventivamente,
acusado de homicídio. Segundo o ministro André Mendonça, relator do caso,
enquanto não houver sentença condenatória definitiva, deve prevalecer a
presunção de inocência, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
A decisão reforça que a prisão preventiva, por si só, não pode justificar a suspensão de salários de servidores concursados. Cortar a remuneração nessa fase processual é interpretado como punição antecipada, o que afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e o devido processo legal. Assim, até o trânsito em julgado da sentença, o servidor deve manter seus direitos básicos assegurados.
Esse posicionamento do STF vale para todas as categorias da
segurança pública: policiais civis, militares, penais, científicos, guardas
civis municipais e demais agentes submetidos ao processo penal. A decisão serve
como marco jurídico que protege o servidor contra sanções indevidas antes do
fim do julgamento.
Por fim, o vídeo é um alerta direto e claro para a tropa:
mesmo na adversidade, o policial não está desamparado. A Constituição e o STF
asseguram que o soldado da lei, até prova em contrário, é inocente — e,
portanto, deve continuar recebendo seu pagamento enquanto responde à Justiça.
SIGA-NOS EM NOSSAS REDES SOCIAIS
Siga-nos no X, clique aqui
Siga-nos no Instagram, clique aqui
Clique aqui para falar no WhatsApp
Nenhum comentário:
Postar um comentário