17 maio 2025

Cabo da Aeronáutica é condenado criminalmente por chamar tenente de “bunduda”

A relação entre praças e oficiais nas Forças Armadas ainda é permeada por tabus e limites rígidos, especialmente quando se trata de interações pessoais e afetivas. Embora não haja uma proibição formal para que praças namorem oficiais, a hierarquia e a disciplina militares impõem barreiras sociais e culturais que dificultam essas relações, sobretudo quando envolvem mulheres oficiais. Além disso, o que para as novas gerações pode parecer um simples elogio, no ambiente castrense pode ultrapassar os limites do respeito e da convivência profissional, gerando consequências sérias, vamos entender porque um Cabo foi levado à prisão, mas antes vou chamar a vinheta.

A Justiça Militar da União condenou um cabo da Aeronáutica, Expedito Ferreira Neto, a um ano de detenção, substituída por medidas alternativas, por desacato a uma superior hierárquica. O caso ganhou repercussão após o militar ter chamado uma tenente da Força Aérea Brasileira de “bunduda” e feito outras insinuações de cunho sexual durante o exercício de suas funções na Base Aérea de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, entre março e junho de 2024.



O Ministério Público Militar denunciou o cabo por reiteradas condutas desrespeitosas, que incluíram cantadas e comentários inapropriados, mesmo após advertências da tenente para que cessasse tais atitudes. Em um dos episódios, Expedito sugeriu que eles tivessem um filho juntos, além de fazer elogios considerados invasivos e constrangedores, como chamar a oficial de “a mais simpática” e lamentar que “o coração dela já tivesse dono. A tenente relatou o constrangimento causado por esses episódios, que foram confirmados por testemunhas.

A defesa do cabo alegou que os comentários eram “elogios sem maldade” e que não houve intenção de ofender ou constranger a tenente, pedindo a absolvição ou a reclassificação do crime para desrespeito a superior, que é menos grave. No entanto, o Conselho Permanente de Justiça rejeitou essa tese, afirmando que as expressões utilizadas ultrapassaram o limite do singelo elogio e configuraram desacato, ferindo a dignidade e a autoridade da oficial milita.

Um aspecto importante da decisão foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu considerar a vulnerabilidade institucional da vítima em um ambiente tradicionalmente hierarquizado e masculino, como são as Forças Armadas. A corte destacou que o comportamento do cabo criou um ambiente hostil e afrontou a dignidade da tenente no exercício de sua função, o que agravou a gravidade do desacato.

A pena de um ano de detenção foi convertida em suspensão condicional da execução por três anos, com condições específicas para evitar contato entre o cabo e a tenente. Expedito está proibido de manter qualquer contato presencial ou virtual com a vítima, deve manter uma distância mínima de 300 metros, não pode ser designado para trabalhar junto à tenente e deverá se apresentar trimestralmente à Justiça Militar. O cabo ainda pode recorrer da decisão em liberdade no Superior Tribunal Militar (STM), que é a instância máxima para julgamentos militares no Brasil.

Este caso evidencia a crescente atenção das instituições militares e da Justiça Militar à questão do assédio e do respeito à hierarquia e à dignidade dentro das Forças Armadas. A condenação reforça que comportamentos inadequados, mesmo em ambientes tradicionalmente masculinos e hierarquizados, não serão tolerados, especialmente quando envolvem ofensas de cunho sexual e desrespeito a superiores, contribuindo para a construção de um ambiente mais respeitoso e igualitário nas corporações militares.

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