A atuação das Forças Armadas brasileiras no combate ao crime organizado é um tema recorrente e polêmico no cenário nacional. Embora a Constituição Federal defina como missão principal das Forças Armadas a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem, há previsão legal para que militares atuem em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública, por meio das chamadas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Essas operações são autorizadas exclusivamente pelo Presidente da República e ocorrem quando as forças tradicionais de segurança pública, como as polícias Militar e Civil, se mostram insuficientes para controlar a situação.
Nos últimos anos, especialmente diante da escalada da violência e do fortalecimento de facções criminosas, o governo federal recorreu à GLO para empregar as Forças Armadas em ações de repressão ao crime organizado, principalmente em portos, aeroportos e regiões de fronteira. Nessas operações, os militares recebem temporariamente o chamado “poder de polícia”, podendo realizar prisões, revistas e abordagens, sempre em articulação com órgãos como a Polícia Federal e as polícias estaduais.
O objetivo central dessas ações é impedir o escoamento de drogas, armas e mercadorias contrabandeadas, além de reforçar a segurança em pontos estratégicos do território nacional.
A Marinha do Brasil, por exemplo, intensificou patrulhamentos e inspeções navais em áreas críticas, como os portos de Santos, Itaguaí e Rio de Janeiro, além de regiões de fronteira aquática, como o lago de Itaipu. Essas ações resultaram em apreensões de drogas, armas e mercadorias ilegais, além de desmantelamento de depósitos clandestinos.
Apesar dos resultados pontuais, especialistas em segurança pública manifestam ceticismo quanto à eficácia estrutural dessas operações. Argumenta-se que o emprego das Forças Armadas em funções típicas de polícia deveria ser restrito a situações realmente excepcionais, sob risco de banalização da medida e de pouco impacto duradouro no enfrentamento do crime organizado. Além disso, questiona-se a expertise dos militares para atuar em ambientes urbanos complexos, onde o enfrentamento ao crime exige inteligência policial, investigação e proximidade com a comunidade — competências mais presentes nas polícias civis e militares.
Outro ponto relevante é a atuação das Forças Armadas nas fronteiras, onde a legislação já prevê o poder de polícia em uma faixa de até 150 quilômetros. Nessas áreas, Exército, Marinha e Aeronáutica atuam de forma integrada com órgãos de segurança pública, realizando operações conjuntas para sufocar o tráfico de armas e drogas.
A cooperação internacional, como a parceria com o Paraguai na Operação Ágata Oeste, também tem sido fundamental para combater crimes transnacionais e desarticular rotas do tráfico.
As Forças Armadas podem sim atuar contra o crime organizado no Brasil, mas sua participação é condicionada a situações excepcionais e deve ocorrer de forma integrada com as forças policiais e demais órgãos de segurança.
O uso recorrente dos militares nesse tipo de operação levanta debates sobre a real efetividade dessas ações e a necessidade de fortalecimento das polícias e das políticas públicas de segurança, para que o enfrentamento ao crime organizado seja duradouro e estruturado.
SIGA-NOS EM NOSSAS REDES SOCIAIS
Siga-nos no X, clique aqui
Siga-nos no Instagram, clique aqui
Clique aqui para falar no WhatsApp
Nenhum comentário:
Postar um comentário