Policiais militares que ingressaram na corporação antes de 1992 podem ter valores a receber do Estado de São Paulo. A informação foi revelada pelo advogado e ex-policial militar Dr. Gimenes, em entrevista ao canal Segurança e Defesa TV.
Segundo o advogado, durante o período anterior a 1992, quem ingressava na Polícia Militar era considerado “aluno bolsista”. Esse tempo de curso não era computado para férias, licença-prêmio, quinquênio ou aposentadoria, o que gerou perdas significativas para milhares de policiais.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, é pacífica ao reconhecer que esse período de cerca de seis meses deve ser incluído na contagem de tempo para todos os fins legais. Em alguns casos, a correção deste erro tem rendido ao policial aposentado valores expressivos em pecúnia.
Um exemplo citado por Dr. Gimenes é o de um ex-policial que teve reconhecido o direito a 90 dias de licença-prêmio e um quinquênio adicional, além de receber as diferenças retroativas dos últimos cinco anos. O advogado destaca que o processo, quando ajuizado nos Juizados Especiais, pode ter decisão em poucos meses.
O direito também pode ser reivindicado por pensionistas, desde que o falecido tenha ingressado na PM antes de 1992 e a aposentadoria ou falecimento tenha ocorrido há menos de cinco anos. “A pensão deve refletir exatamente os direitos do policial falecido”, explicou o advogado.
Para verificar se há direito, o primeiro passo é solicitar na unidade da PM uma certidão de férias, documento que comprova se o período de aluno bolsista foi excluído da contagem de tempo. Se constar essa exclusão, há base para ação judicial.
A recomendação é que os policiais veteranos, aposentados e pensionistas não deixem passar o prazo prescricional de cinco anos para requerer o benefício. O advogado reforçou que a análise documental é decisiva e pode ser feita por especialistas em direito policial e administrativo.
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