O tema do silêncio como ferramenta de defesa em processos administrativos e judiciais voltou a ganhar destaque entre profissionais da segurança pública. A orientação jurídica, muitas vezes negligenciada por policiais em sindicâncias e PADs, pode ser determinante para o resultado final do procedimento.
De acordo com especialistas, o comparecimento do servidor é obrigatório, mas o direito de não produzir prova contra si mesmo é garantido pela Constituição Federal. Isso significa que o policial pode ser ouvido, mas não é obrigado a responder perguntas que possam prejudicá-lo. Esse princípio, frequentemente ignorado, leva muitos a se autoincriminarem por excesso de fala.
A advogada criminalista e psicóloga Denise destaca que a linguagem corporal e o comportamento durante o depoimento também comunicam. Cruzar os braços, usar tom agressivo ou demonstrar arrogância pode ser interpretado negativamente por superiores ou jurados, afetando a percepção sobre o acusado.
Nos processos administrativos, o papel do advogado é acompanhar a legalidade do ato e assegurar que o depoimento ocorra sem constrangimentos. No entanto, como o rito é inquisitório, a defesa técnica tem atuação limitada, exigindo preparo emocional e autocontrole do próprio policial.
A especialista também alerta para uma prática comum: a tentativa de criar um ambiente “amistoso” durante a oitiva. Esse clima de falsa confiança faz com que o investigado revele informações além do necessário, comprometendo sua defesa.
Casos semelhantes foram observados em diversas corporações, quando declarações espontâneas acabaram sendo usadas contra o servidor. Por isso, o lema “menos é mais” sintetiza a conduta ideal diante de qualquer questionamento formal.
O direito ao silêncio, aliado à orientação jurídica e equilíbrio emocional, reforça a proteção individual do policial sem impedir a devida apuração dos fatos. Saber quando falar e principalmente quando não falar é parte essencial da defesa inteligente em qualquer esfera disciplinar.
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