A entrevista publicada no canal Segurança e Defesa TV reforçou um alerta importante aos profissionais da segurança pública: muitos policiais ainda recebem de forma incorreta os benefícios de quinquênio e sexta-parte, valores adicionais garantidos por lei após períodos de serviço. Conforme explicou a advogada Denise, convidada do programa, o erro está na base de cálculo do pagamento feito pelo Estado.
Os quinquênios e a sexta-parte devem incidir sobre todas as parcelas permanentes da remuneração, e não apenas sobre o salário-base. No entanto, segundo Denise, essa correção só ocorre quando o policial ingressa judicialmente com o pedido. Assim, o profissional pode solicitar os últimos cinco anos de diferenças e regularizar os cálculos futuros.
O tema atinge diretamente policiais militares, civis, científicos e penais, além de pensionistas e aposentados. Muitos deixam de verificar seus demonstrativos de pagamento e acabam perdendo valores consideráveis. A advogada ressalta que “direito não socorre quem dorme”, incentivando os agentes a analisar seus contracheques e acionar um especialista se necessário.
Durante a conversa, destacou-se também o papel das associações, frequentemente criticadas por não representarem adequadamente os interesses dos policiais nessas causas. O vídeo orienta os colegas a buscar atendimento individual, especializado e transparente.
Outro ponto importante abordado é a possibilidade de negociar créditos judiciais após ganho de causa. Em alguns casos, as indenizações podem ser convertidas em precatórios ou cedidas ao Estado com deságio, dependendo da opção do servidor.
Para os inativos e pensionistas, o direito é o mesmo, já que o benefício é reflexo do tempo de serviço do policial. A advogada conclui que a ação é individual e depende da análise detalhada da remuneração de cada caso.
A matéria evidenciou um problema recorrente e reforçou a necessidade de informação correta entre os servidores da segurança. Ao final, o canal reforçou seu compromisso em difundir conhecimento jurídico acessível aos operadores da lei, mantendo a linha informativa e técnica que caracteriza o programa.
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