A luta por direitos dentro das carreiras policiais é constante, e a questão da aposentadoria das mulheres policiais tem ganhado destaque. Recentemente, a APMDFESP, que se identifica como a primeira associação a mover uma ação judicial sobre o tema, está na vanguarda desse movimento, buscando garantir que as profissionais da segurança pública tenham seus direitos reconhecidos. A associação não se restringe a um único estado, mas abrange policiais militares, civis, científicas, penais e guardas municipais de todo o Brasil.
O cerne da questão é o reconhecimento da jornada dupla ou tripla que muitas mulheres enfrentam. Além de sua atuação como profissionais da segurança pública, elas frequentemente acumulam responsabilidades familiares como mães e esposas. Essa realidade, que já é considerada para a aposentadoria em carreiras civis e militares de outras áreas, precisa ser aplicada de forma justa também no mundo policial. O objetivo é garantir que a diferença de gênero e a carga extra de trabalho sejam consideradas na hora de definir os critérios de aposentadoria.
A associação APMDFESP acredita que a via judicial é o caminho mais eficaz para alcançar esse objetivo. Segundo a entidade, o Estado, por si só, raramente concede esses direitos sem a necessidade de uma ação. A atuação de um corpo jurídico especializado, como o da associação, é fundamental para garantir que as demandas das associadas sejam tratadas de forma profissional e com maiores chances de sucesso. Isso garante que as policiais de todo o país tenham uma representação forte e coesa na busca por seus direitos.
A iniciativa da associação ganha ainda mais força com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma decisão, o ministro Flávio Dino suspendeu a regra que igualava a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais, considerando que a regra desconsiderava a diferenciação de gênero. Essa decisão é um passo importante, pois sinaliza que a Justiça está atenta a essa questão e reconhece a necessidade de critérios diferentes para as mulheres.
A decisão do STF foi referendada pelo plenário e direcionou a aplicação da norma para alguns estados, entre eles São Paulo e Rio de Janeiro, que estavam entre os que se opunham a essa diferenciação. Com isso, a decisão não é apenas uma possibilidade, mas uma determinação que exige que esses estados se manifestem e se adequem. É um sinal claro de que a igualdade de tratamento em relação à aposentadoria, sem considerar as particularidades da mulher, é algo inconstitucional.
Em resumo, a luta por uma aposentadoria justa para a mulher policial é um reflexo de uma sociedade que começa a reconhecer as particularidades e desafios enfrentados por essas profissionais. A atuação de associações como a APMDFESP, somada a decisões favoráveis da mais alta corte de justiça do país, mostra que o cenário está mudando. É uma batalha que valoriza a mulher em sua integralidade, reconhecendo não apenas seu papel profissional, mas também suas outras jornadas de vida.
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