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12 junho 2025

Policial militar que realiza bico pode estar cometendo crime militar e corre risco real de ser expulso da corporação.

Fala, pessoal! Seja bem-vindo ao canal Segurança e Defesa TV. Hoje a gente começa uma nova série aqui no canal: vamos falar sobre o Código Penal Militar. Isso mesmo, vamos destrinchar esse tema que, apesar de parecer distante para alguns, é muito mais próximo do dia a dia policial do que se imagina. Nos próximos episódios, vamos tratar de pontos específicos da legislação penal militar, sempre com exemplos práticos, do jeito que você já conhece aqui no canal. E, claro, com aquela pegada direta, sem enrolação, que é marca registrada da SDTV.

Bom, primeiro ponto que a gente precisa entender é o seguinte: existe a Justiça Militar da União e a Justiça Militar dos Estados. Qual a diferença? A Justiça Militar da União julga os militares das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica – quando eles cometem crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM). Já a Justiça Militar dos Estados julga os integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos estados. Aqui entram os militares estaduais, como os PMs de São Paulo, Minas Gerais, etc. Então, se um soldado do Exército comete um crime militar, ele vai ser julgado pela Justiça Militar da União. Agora, se for um policial militar que comete esse crime, a competência é da Justiça Militar Estadual. E aqui vai um detalhe importante: mesmo com essa separação, quem julga sempre é o Poder Judiciário, com juízes togados. Só que o juiz da Justiça Militar da União é federal, e o da Justiça Militar Estadual é estadual.



Na Justiça Militar da União, o julgamento é feito por um conselho composto por um juiz federal da Justiça Militar e por oficiais das Forças Armadas. Na Justiça Militar Estadual, o julgamento é feito por um juiz de direito e por oficiais da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros. Mas atenção: quando o crime é de menor potencial ofensivo ou não envolve hierarquia e disciplina, o juiz de direito pode julgar sozinho, sem o conselho de oficiais.

Uma das grandes dúvidas que surgem é: “Policial militar responde por crime comum ou crime militar?” A resposta depende. Se o PM está de serviço e comete um crime que tem relação com a função – por exemplo, desacatar um superior, abandonar o posto, desobedecer uma ordem direta – isso é crime militar e será julgado na Justiça Militar Estadual. Agora, se o PM está de folga, fora da função, e comete um crime como furto, roubo ou lesão corporal, mesmo que ele esteja armado, a princípio, ele responde na Justiça comum – ou seja, na vara criminal do fórum da cidade onde ocorreu o fato. Mas tem exceção: se ele usou da condição de policial, mesmo fora do serviço, para cometer o crime – por exemplo, se identificou como PM para intimidar alguém –, ele pode ser enquadrado na Justiça Militar. A análise é caso a caso.

Entender tudo isso é importante porque muitos PMs ainda acham que “isso não é comigo” ou que “a Justiça Militar é só para quem está no quartel”. Errado. Se você é policial militar ou bombeiro militar, está sob a jurisdição da Justiça Militar do seu estado. E mais: pode responder por crime militar mesmo sem saber que está cometendo um. Por isso, entender os principais artigos do Código Penal Militar pode te livrar de muita dor de cabeça.

No próximo episódio, a gente vai começar a entrar nos artigos do CPM, começando lá do artigo 1º, explicando direitinho o que é crime propriamente militar, o que é crime impropriamente militar, e vamos dar exemplos práticos. Se você curtiu esse conteúdo e quer continuar acompanhando essa série, se inscreve no canal, ativa o sininho, e compartilha com seus colegas de farda. Aqui é o Segurança e Defesa TV – onde o conhecimento é arma!




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17 maio 2025

Cabo da Aeronáutica é condenado criminalmente por chamar tenente de “bunduda”

A relação entre praças e oficiais nas Forças Armadas ainda é permeada por tabus e limites rígidos, especialmente quando se trata de interações pessoais e afetivas. Embora não haja uma proibição formal para que praças namorem oficiais, a hierarquia e a disciplina militares impõem barreiras sociais e culturais que dificultam essas relações, sobretudo quando envolvem mulheres oficiais. Além disso, o que para as novas gerações pode parecer um simples elogio, no ambiente castrense pode ultrapassar os limites do respeito e da convivência profissional, gerando consequências sérias, vamos entender porque um Cabo foi levado à prisão, mas antes vou chamar a vinheta.

A Justiça Militar da União condenou um cabo da Aeronáutica, Expedito Ferreira Neto, a um ano de detenção, substituída por medidas alternativas, por desacato a uma superior hierárquica. O caso ganhou repercussão após o militar ter chamado uma tenente da Força Aérea Brasileira de “bunduda” e feito outras insinuações de cunho sexual durante o exercício de suas funções na Base Aérea de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, entre março e junho de 2024.



O Ministério Público Militar denunciou o cabo por reiteradas condutas desrespeitosas, que incluíram cantadas e comentários inapropriados, mesmo após advertências da tenente para que cessasse tais atitudes. Em um dos episódios, Expedito sugeriu que eles tivessem um filho juntos, além de fazer elogios considerados invasivos e constrangedores, como chamar a oficial de “a mais simpática” e lamentar que “o coração dela já tivesse dono. A tenente relatou o constrangimento causado por esses episódios, que foram confirmados por testemunhas.

A defesa do cabo alegou que os comentários eram “elogios sem maldade” e que não houve intenção de ofender ou constranger a tenente, pedindo a absolvição ou a reclassificação do crime para desrespeito a superior, que é menos grave. No entanto, o Conselho Permanente de Justiça rejeitou essa tese, afirmando que as expressões utilizadas ultrapassaram o limite do singelo elogio e configuraram desacato, ferindo a dignidade e a autoridade da oficial milita.

Um aspecto importante da decisão foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu considerar a vulnerabilidade institucional da vítima em um ambiente tradicionalmente hierarquizado e masculino, como são as Forças Armadas. A corte destacou que o comportamento do cabo criou um ambiente hostil e afrontou a dignidade da tenente no exercício de sua função, o que agravou a gravidade do desacato.

A pena de um ano de detenção foi convertida em suspensão condicional da execução por três anos, com condições específicas para evitar contato entre o cabo e a tenente. Expedito está proibido de manter qualquer contato presencial ou virtual com a vítima, deve manter uma distância mínima de 300 metros, não pode ser designado para trabalhar junto à tenente e deverá se apresentar trimestralmente à Justiça Militar. O cabo ainda pode recorrer da decisão em liberdade no Superior Tribunal Militar (STM), que é a instância máxima para julgamentos militares no Brasil.

Este caso evidencia a crescente atenção das instituições militares e da Justiça Militar à questão do assédio e do respeito à hierarquia e à dignidade dentro das Forças Armadas. A condenação reforça que comportamentos inadequados, mesmo em ambientes tradicionalmente masculinos e hierarquizados, não serão tolerados, especialmente quando envolvem ofensas de cunho sexual e desrespeito a superiores, contribuindo para a construção de um ambiente mais respeitoso e igualitário nas corporações militares.

Juiz Militar defende o avanço das Guardas Municipais rumo à Polícia Municipal

A fala do juiz e professor Dr. Roth , durante evento de segurança em São Paulo, reforçou uma pauta cada vez mais presente entre profissionai...