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04 setembro 2025

Alezinho pode render até R$ 50 mil a PMs e familiares: por que a data de 05 de outubro é decisiva

Prazo do Alezinho gera alerta entre policiais e pensionistas em São Paulo

O chamado “Alezinho”, ação judicial derivada do caso do adicional de exercício local (ALE), voltou a ser destaque entre policiais militares, inativos e pensionistas em São Paulo. O tema ganhou repercussão após novos esclarecimentos de advogados especializados no assunto.

A origem desse processo remonta a 2013, quando o governo paulista retirou o adicional da folha de pagamento, causando prejuízo à categoria. Em 2014, foi ajudada uma ação coletiva, mas o período de um ano acabou ficando de fora. É justamente essa lacuna que passou a ser discutida judicialmente com a tese do “Alezinho”.



O diferencial dessa ação é a tramitação mais rápida, já que envolve valores menores do que a causa principal, o chamado “Alezão”. Enquanto este último pode demorar mais de uma década para execução em razão dos precatórios, o “Alezinho” costuma ser resolvido nos julgados especiais, evitando essa etapa e garantindo o pagamento direto.

Segundo especialistas, os valores podem receber variações conforme o posto ou patente do policial. Em alguns casos, os cálculos podem chegar a R$ 50 mil , representando um importante reforço financeiro tanto para policiais da ativa quanto para veteranos e pensionistas.

A principal dúvida gira em torno do prazo. Um dos advogados que acompanha o caso esclareceu que os dados mais seguros para entrada na ação são 05 de outubro de 2025 . No entanto, os argumentos jurídicos ainda permitem extensão até meados de 2027, considerando regras de prescrição contra a Fazenda Pública.

Apesar dessa possibilidade, a recomendação é que os interessados ​​ajuízem a ação até outubro deste ano, evitando questionamentos da Procuradoria do Estado e garantindo maior tranquilidade jurídica.

Outro ponto importante é que a ação é individualizada , ou seja, cada policial ou pensionista deve aderir por conta própria, independentemente de associação. Isso aumenta a necessidade de buscar orientação especializada para resolução correta dos valores.

Enquanto o prazo se aproxima, cresce a mobilização entre policiais e familiares em grupos de mensagens e associações de classe. O alerta é claro: quanto antes a ação pela proposta, maiores as chances de garantir o direito e receber os valores de forma mais célere.




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01 setembro 2025

Advogados Explicam Prazo do Alezinho: Outubro/2025 ou 2028?

A discussão sobre o prazo prescricional da chamada ação "Alezinho" move o cenário jurídico e policial em São Paulo. O tema, que envolve a recomposição salarial de policiais militares referentes ao adicional local de exercício, gera dúvidas e divergências entre especialistas do direito. Isso ocorre porque o termo final da possibilidade de ingresso da ação impacta diretamente milhares de servidores ativos, veteranos e pensionistas.

Recentemente, um vídeo publicado por um canal voltado para segurança pública trouxe à tona uma polêmica. Enquanto seis advogados defendem que o prazo para julgamento se encerra em outubro de 2025, um outro advogado, ligado a uma grande associação, afirma que o direito se estende até 2028. A divergência se apoia na interpretação das instruções e da legislação aplicável ao caso.



A ação coletiva da ALE garantiu 100%, via decisão judicial, a incorporação do adicional ao salário a partir de janeiro de 2014. Contudo, valores relativos ao período de março de 2013 a janeiro de 2014 — o chamado “Alezinho” — só podem ser cobrados por meio de ações individuais, o que provoca uma corrida contra o tempo.

A maioria dos especialistas argumenta que, devido à regra de redução do prazo previsto na lei, a prescrição para pleitear o Alezinho é de 2 anos e meio, contados a partir do trânsito em julgado do mandato de segurança coletiva. Por esse entendimento, o prazo final é outubro de 2025. Após essa data, perde-se o direito à cobrança dos valores retroativos, que podem chegar a R$ 50 mil por pessoa.

Por sua vez, o advogado que sustenta a possibilidade de ação até 2028 baseia-se em outro entendimento sobre o prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública. Essa posição, porém, é minoritária entre os consultados e contraria a prática adotada por diversas associações de classe.

Segundo fontes consultadas e diversos canais jurídicos, a cautela recomenda que policiais e pensionistas não aguardem decisões definitivas de tribunais nesse tema e procurem seu advogado de confiança antes do prazo de outubro de 2025. Uma chance de sucesso e valores de obter tornam uma ação estratégica.

A orientação é clara: mesmo diante da divergência, quem busca garantir o direito deve agir o quanto antes. O debate segue aberto, mas o tempo corre para quem busca recuperar valores importantes do passado. O melhor caminho é buscar informações atualizadas e agir preventivamente, evitando surpresas futuras.




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