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28 agosto 2025

Ação "Alezinho": prazo final para PMs e pensionistas

Ação “Alezinho” pode render até R$ 50 mil para policiais de São Paulo; prazo termina em 30 dias

Policiais militares de São Paulo, inativos e pensionistas têm ainda um prazo limitado para solicitar valores referentes à chamada ação "Alezinho". O benefício pode render variações entre R$ 15 mil e R$ 50 mil.

A ação é considerada uma derivação do processo movido pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP), limitada por escritórios de advocacia especializados. No entanto, o "Alezinho" cobre um período específico não contemplado na ação principal, entre março de 2013 e o início de 2014.




De acordo com especialistas, os valores variam de acordo com a carga exercida na época. A média de indenização girou em torno de R$ 25 mil a R$ 30 mil. Em alguns casos, policiais relataram que receberam o valor em prazos relativamente curtos, o que reforça a busca pelo direito antes do término do prazo judicial.

O prazo final para adesão se encerra em 30 dias. Após esses dados, os beneficiários que não tiverem dado entrada no pedido perderão o direito. A ação pode ser solicitada por meio judicial contra o Estado de São Paulo, inclusive em trâmites simplificados em juizados especiais.

Advogados especializados no tema ressaltam que muitos policiais acreditam estar automaticamente contemplados por já participarem de associações ou de processos anteriores. No entanto, não há incorporação automática, sendo necessária a consulta a um advogado de confiança para confirmar a elegibilidade.

O advogado Mário, citado como referência por profissionais da área, explica que é possível verificar a documentação e orientar os interessados. Segundo ele, além do valor financeiro, a ação representa o reconhecimento legal de um direito vinculado ao vínculo de trabalho exercido na corporação.

Para policiais ativos, inativos e pensionistas, a recomendação é buscar orientação imediata. Com o limite de dados se aproximando, o risco de perder a indenização aumenta a cada dia.

Assim, uma corrida contra o tempo se torna fundamental para garantir não apenas um valor significativo, mas também o reconhecimento de direitos conquistados anos atrás.

Detalhes sobre a ação podem ser sanadas pelo escritório de Advocacia Câmara Sociedade de Advogados.




27 agosto 2025

TCE-SP decide por unanimidade e valida atividade delegada para policiais de São Paulo

TCE-SP garante legalidade da atividade delegada para policiais militares e civis

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu, por unanimidade, que os pagamentos da atividade delegada não devem ser contabilizados como despesas de pessoal pelas prefeituras paulistas. 

A decisão garante a continuidade do programa para policiais militares e civis.

A atividade delegada é fruto de convênios entre municípios e a Secretaria de Segurança Pública do Estado. Ela permite que policiais, em seus períodos de folga, realizem serviços de segurança em espaços públicos, remunerados pela prefeitura, mas sem perder o vínculo funcional com o Estado.



Segundo o voto do conselheiro do relator, a gratificação paga aos agentes não se enquadra nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relacionada às despesas com pessoal. Dessa forma, os municípios podem manter o convênio sem risco de ultrapassar os limites legais estabelecidos.

O estudo da Secretaria-Diretoria Geral do TCE-SP serviu de base para a decisão. O levantamento concluiu que não existe relação empregatícia entre policiais e prefeituras, já que os agentes continuam estatutariamente ao Estado, em regime especial de trabalho policial.

Com isso, o pagamento da atividade delegada foi caracterizado como despesa administrativa dos municípios, e não como gasto com pessoal. Essa interpretação evitou que os convênios fossem interrompidos por questões fiscais, o que poderia impactar tanto os policiais quanto à segurança das cidades.

Para os agentes, a decisão representa a manutenção de uma fonte de renda extra importante. Muitos investidores utilizam os valores recebidos para quitar dívidas pessoais ou reforçar o orçamento familiar.

Além do impacto financeiro para os policiais, a regularização da atividade delegada também reforça a presença policial em áreas públicas, uma vez que os municípios continuam autorizados a celebrar convênios com o Estado.

Com a decisão unânime, o TCE-SP sinaliza uma interpretação que pode servir de referência para outros estados brasileiros que adotam programas semelhantes. Para policiais militares, civis e pensionistas, a medida garante segurança jurídica e estabilidade na continuidade da iniciativa.





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