TCE-SP garante legalidade da atividade delegada para policiais militares e civis
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu, por unanimidade, que os pagamentos da atividade delegada não devem ser contabilizados como despesas de pessoal pelas prefeituras paulistas.
A decisão garante a continuidade do programa para policiais militares e civis.
A atividade delegada é fruto de convênios entre municípios e a Secretaria de Segurança Pública do Estado. Ela permite que policiais, em seus períodos de folga, realizem serviços de segurança em espaços públicos, remunerados pela prefeitura, mas sem perder o vínculo funcional com o Estado.
Segundo o voto do conselheiro do relator, a gratificação paga aos agentes não se enquadra nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relacionada às despesas com pessoal. Dessa forma, os municípios podem manter o convênio sem risco de ultrapassar os limites legais estabelecidos.
O estudo da Secretaria-Diretoria Geral do TCE-SP serviu de base para a decisão. O levantamento concluiu que não existe relação empregatícia entre policiais e prefeituras, já que os agentes continuam estatutariamente ao Estado, em regime especial de trabalho policial.
Com isso, o pagamento da atividade delegada foi caracterizado como despesa administrativa dos municípios, e não como gasto com pessoal. Essa interpretação evitou que os convênios fossem interrompidos por questões fiscais, o que poderia impactar tanto os policiais quanto à segurança das cidades.
Para os agentes, a decisão representa a manutenção de uma fonte de renda extra importante. Muitos investidores utilizam os valores recebidos para quitar dívidas pessoais ou reforçar o orçamento familiar.
Além do impacto financeiro para os policiais, a regularização da atividade delegada também reforça a presença policial em áreas públicas, uma vez que os municípios continuam autorizados a celebrar convênios com o Estado.
Com a decisão unânime, o TCE-SP sinaliza uma interpretação que pode servir de referência para outros estados brasileiros que adotam programas semelhantes. Para policiais militares, civis e pensionistas, a medida garante segurança jurídica e estabilidade na continuidade da iniciativa.
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