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21 junho 2025

Segundo TJSP, Policial não precisa pagar colisão de sua viatura - enteda isso melhor!

Nos últimos tempos, o Tribunal de Justiça de São Paulo  consolidou entendimento relevante sobre a responsabilidade civil do Estado e o direito de regresso contra policiais envolvidos em acidentes com viaturas durante perseguições. Em julgados recentes, o TJ-SP tem decidido que, salvo prova inequívoca de culpa ou dolo do agente, não cabe ao Estado buscar ressarcimento do policial por danos decorrentes de colisões ocorridas no estrito cumprimento do dever legal.

A fundamentação dessas decisões parte do princípio de que a atividade policial, especialmente em situações de emergência como perseguições, exige do agente público condutas que muitas vezes ultrapassam as regras ordinárias de trânsito. 

O objetivo maior é preservar a ordem pública e combater o crime, o que pode demandar manobras arriscadas e decisões rápidas. Por isso, os tribunais têm entendido que a responsabilização pessoal do policial só é possível quando comprovada conduta culposa grave ou dolosa, o que não se verifica na maioria dos casos analisados.




Esse entendimento do TJ-SP pode e deve ser aplicado também a outros bens de uso dos policiais, como rádios digitais, drones, armamentos e demais equipamentos fornecidos pelo Estado. Assim como ocorre com as viaturas, esses instrumentos são essenciais para a atividade policial e, muitas vezes, estão sujeitos a desgaste, perda ou dano em situações de risco ou confronto. 

Garantir que o policial não seja automaticamente responsabilizado por eventuais danos, desde que não haja culpa grave ou dolo, é fundamental para que ele possa agir com segurança jurídica e foco na missão, sem receio de sofrer sanções injustas por situações inerentes ao serviço.

Nesse contexto, é importante destacar que contar com o apoio de um advogado, tanto na esfera administrativa quanto judicial, é uma medida muito mais barata e segura para o policial. O advogado especializado pode orientar sobre os procedimentos corretos, elaborar defesas técnicas e evitar que o policial seja surpreendido por cobranças indevidas ou processos injustos. 

Os valores de honorários, conforme tabelas oficiais, são acessíveis diante dos riscos financeiros e profissionais que uma condenação pode trazer, além de garantir que o policial tenha respaldo jurídico adequado em todas as etapas do processo. Assim, investir em assessoria jurídica é uma forma de proteção e tranquilidade para o exercício da atividade policial.

No caso concreto, o TJ-SP analisou situações em que viaturas policiais colidiram durante perseguições, resultando em danos materiais a terceiros ou ao próprio patrimônio público. Em uma dessas decisões, ficou claro que, mesmo havendo prejuízo ao Estado, não se pode automaticamente presumir culpa do policial, especialmente quando há elementos que indicam o estrito cumprimento do dever legal e ausência de imprudência ou negligência. O simples fato de o acidente ter ocorrido durante uma perseguição não basta para caracterizar culpa do agente.

Além disso, a jurisprudência destaca que a teoria do risco administrativo, prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, impõe ao Estado a responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros por seus agentes. No entanto, o direito de regresso contra o servidor público só se viabiliza diante de prova robusta de dolo ou culpa. Em julgados recentes, os desembargadores ressaltaram que a atuação dos policiais, nessas circunstâncias, não pode ser equiparada à de um motorista comum, exigindo-se ponderação entre o interesse público e a responsabilização individual.

Em síntese, o entendimento atual do TJ-SP é de que não cabe o direito de regresso contra policiais que, no exercício regular de suas funções e sem comprovação de culpa grave, se envolvem em acidentes com viaturas durante perseguições. O Estado, nesses casos, permanece responsável pelos danos causados a terceiros, mas não pode transferir automaticamente esse ônus ao agente público, salvo demonstração clara de conduta ilícita ou dolosa. 

Essa orientação busca proteger tanto o interesse público quanto a atuação legítima dos profissionais de segurança, garantindo ao policial a tranquilidade necessária para desempenhar suas funções, sabendo que será amparado juridicamente em situações decorrentes do exercício regular do seu dever.





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13 junho 2025

Policial que colide viatura pode ser isento de indenizar o Estado - entenda o porquê

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, no final de maio de 2025, isentar um policial militar da obrigação de indenizar a Fazenda do Estado após um acidente envolvendo uma viatura durante uma perseguição policial. O caso ocorreu em 24 de maio de 2024, na Rodovia SP-151, que liga Limeira a Iracemápolis, interior paulista. 

Na ocasião, o policial conduzia a viatura em resposta a um chamado de roubo de um Jeep Renegade, quando colidiu com uma camionete ao tentar acessar o sentido contrário da pista para dar continuidade à perseguição.

Segundo informações do processo, o Estado pleiteava o ressarcimento de R$ 56,5 mil, alegando que o policial deveria ter aguardado no acostamento e avaliado melhor a manobra para garantir a segurança da operação. Em primeira instância, a Justiça acatou o argumento e determinou que o agente arcasse com os prejuízos materiais decorrentes do acidente.


Imagem de Internet

No entanto, ao recorrer da decisão, o policial argumentou que agiu em situação de emergência, com os sinais luminosos e sonoros da viatura acionados, o que lhe conferia prioridade de passagem. O agente também sugeriu que o estado dos pneus da camionete teria dificultado a parada do outro veículo, contribuindo para a colisão. 

A relatora do recurso, desembargadora Cynthia Tomé, ressaltou que o direito de regresso do Estado contra o servidor público exige a comprovação de culpa, conforme estabelece a responsabilidade subjetiva prevista na legislação brasileira (BRASIL, 1988).

A decisão do TJSP destacou que havia dúvidas nos depoimentos sobre o acionamento dos sinais luminosos e sonoros e que essas incertezas não poderiam ser interpretadas em desfavor do policial. O tribunal também considerou que, por se tratar de uma viatura caracterizada em atendimento a uma ocorrência, caberia à motorista da camionete adotar medidas para evitar o acidente. Diante da ausência de provas conclusivas da culpa do agente, o pedido de ressarcimento foi julgado improcedente.

O caso ilustra a complexidade da apuração de responsabilidade em situações de emergência envolvendo agentes públicos. A decisão reforça a jurisprudência de que, para que o Estado exija ressarcimento de servidores por danos causados em serviço, é indispensável a comprovação de culpa ou dolo, conforme entendimento consolidado pelo próprio TJSP (TJSP, Apelação nº 0000664-34.2006.8.26.0224). 

Ainda cabe recurso da decisão, mantendo o debate sobre a responsabilização de agentes públicos em situações de risco e urgência.

Juiz Militar defende o avanço das Guardas Municipais rumo à Polícia Municipal

A fala do juiz e professor Dr. Roth , durante evento de segurança em São Paulo, reforçou uma pauta cada vez mais presente entre profissionai...