Nos últimos tempos, o Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou entendimento relevante sobre a responsabilidade civil do Estado e o direito de regresso contra policiais envolvidos em acidentes com viaturas durante perseguições. Em julgados recentes, o TJ-SP tem decidido que, salvo prova inequívoca de culpa ou dolo do agente, não cabe ao Estado buscar ressarcimento do policial por danos decorrentes de colisões ocorridas no estrito cumprimento do dever legal.
A fundamentação dessas decisões parte do princípio de que a atividade policial, especialmente em situações de emergência como perseguições, exige do agente público condutas que muitas vezes ultrapassam as regras ordinárias de trânsito.
O objetivo maior é preservar a ordem pública e combater o crime, o que pode
demandar manobras arriscadas e decisões rápidas. Por isso, os tribunais têm
entendido que a responsabilização pessoal do policial só é possível quando
comprovada conduta culposa grave ou dolosa, o que não se verifica na maioria
dos casos analisados.
Esse entendimento do TJ-SP pode e deve ser aplicado também a outros bens de uso dos policiais, como rádios digitais, drones, armamentos e demais equipamentos fornecidos pelo Estado. Assim como ocorre com as viaturas, esses instrumentos são essenciais para a atividade policial e, muitas vezes, estão sujeitos a desgaste, perda ou dano em situações de risco ou confronto.
Garantir que o policial não seja automaticamente responsabilizado por eventuais danos, desde que não haja culpa grave ou dolo, é fundamental para que ele possa agir com segurança jurídica e foco na missão, sem receio de sofrer sanções injustas por situações inerentes ao serviço.
Nesse contexto, é importante destacar que contar com o apoio de um advogado, tanto na esfera administrativa quanto judicial, é uma medida muito mais barata e segura para o policial. O advogado especializado pode orientar sobre os procedimentos corretos, elaborar defesas técnicas e evitar que o policial seja surpreendido por cobranças indevidas ou processos injustos.
Os valores de honorários,
conforme tabelas oficiais, são acessíveis diante dos riscos financeiros e
profissionais que uma condenação pode trazer, além de garantir que o policial
tenha respaldo jurídico adequado em todas as etapas do processo. Assim, investir em assessoria jurídica é uma forma de
proteção e tranquilidade para o exercício da atividade policial.
No caso
concreto, o TJ-SP analisou situações em que viaturas policiais colidiram
durante perseguições, resultando em danos materiais a terceiros ou ao próprio
patrimônio público. Em uma dessas decisões, ficou claro que, mesmo havendo
prejuízo ao Estado, não se pode automaticamente presumir culpa do policial,
especialmente quando há elementos que indicam o estrito cumprimento do dever
legal e ausência de imprudência ou negligência. O simples fato de o acidente
ter ocorrido durante uma perseguição não basta para caracterizar culpa do
agente.
Além disso,
a jurisprudência destaca que a teoria do risco administrativo, prevista no
artigo 37, §6º, da Constituição Federal, impõe ao Estado a responsabilidade
objetiva pelos danos causados a terceiros por seus agentes. No entanto, o
direito de regresso contra o servidor público só se viabiliza diante de prova
robusta de dolo ou culpa. Em julgados recentes, os desembargadores ressaltaram
que a atuação dos policiais, nessas circunstâncias, não pode ser equiparada à
de um motorista comum, exigindo-se ponderação entre o interesse público e a
responsabilização individual.
Em síntese, o entendimento atual do TJ-SP é de que não cabe o direito de regresso contra policiais que, no exercício regular de suas funções e sem comprovação de culpa grave, se envolvem em acidentes com viaturas durante perseguições. O Estado, nesses casos, permanece responsável pelos danos causados a terceiros, mas não pode transferir automaticamente esse ônus ao agente público, salvo demonstração clara de conduta ilícita ou dolosa.
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