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27 abril 2025

Em busca de milhões de reais por honorários, Advogados fazem de tudo para pegar dinheiro do Policial Militar

O canal Segurança e Defesa TV, comandado por Rodney Idankas, trouxe à tona um debate importante para policiais militares, veteranos e pensionistas de São Paulo: a cobrança do Adicional Local de Exercício (ALE) e a necessidade – ou não – de ser associado a uma associação para ter direito ao montante de dinheiro que o Estado ficará devendo.

O episódio ganhou destaque após o veterano PM e advogado Gimenes contestar publicamente o advogado Negri, representante da AMESP, devido à mudança de posicionamento deste último sobre o tema.

Inicialmente, o advogado Negri e a AMESP defendiam que apenas associados teriam direito ao ALE 100% no padrão. Essa era uma posição tradicional das associações, que alegavam ser necessário o vínculo associativo para ingressar com a ação de cobrança do adicional.

No entanto, Gimenes, veterano da Polícia Militar e advogado, sempre sustentou que, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e dos tribunais superiores, não há exigência de associação para garantir esse direito.

Com o passar do tempo, advogados independentes, como Gimenes, começaram a obter êxito em ações judiciais para não associados, ampliando o debate e pressionando as entidades a reverem seus entendimentos.


Essa atuação provocou uma mudança significativa: Negri, antes categórico em afirmar que o benefício só valia para associados, passou a admitir publicamente que está estudando a possibilidade de também atuar em favor de não associados, caso encontre respaldo jurídico seguro para isso.

Essa mudança de postura foi o ponto central da crítica de Gimenes e de outros advogados. Para ele, o reconhecimento por parte do advogado da AMESP de que não associados podem ter direito ao ALE representa a vitória de uma tese defendida há tempos por advogados independentes. Gimenes destaca que a liberdade de escolha – ser ou não associado – é fundamental para garantir igualdade de oportunidades a todos os policiais e pensionistas, independentemente de sua filiação a entidades de classe.

Debate sobre Ação ALE 100% no padrão

O debate nas redes sociais expôs uma divisão dentro da própria advocacia que atua em defesa dos direitos dos policiais militares. Enquanto alguns advogados ainda defendem a exclusividade para associados, outros, como Gimenes, apontam que a jurisprudência atual é clara e permite que qualquer policial ou pensionista busque o direito ao ALE, mesmo sem vínculo associativo.

Essa divergência, inclusive, pode gerar discussões éticas entre os profissionais do direito, como destacou o apresentador do canal.

O episódio serve de alerta para a categoria: é essencial buscar informações atualizadas e consultar advogados de confiança antes de tomar decisões sobre ações judiciais. O canal Segurança e Defesa TV reforça seu compromisso em informar e orientar policiais, veteranos e pensionistas, destacando que a luta pelo reconhecimento de direitos deve ser pautada pelo conhecimento técnico e pela defesa da dignidade dos profissionais da segurança pública.



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23 abril 2025

Estado quer que PMs "esqueçam" R$ 20 mil, mas advogado traz à luz o processo

A entrevista do advogado Dr. Tiago Mercês ao canal Segurança e Defesa TV, conduzida por Rodney Idankas, trouxe informações essenciais para policiais militares, bombeiros e pensionistas do Estado de São Paulo sobre a chamada ação “Alezinho”. Segundo Dr. Tiago, a Alezinho é uma ação de cobrança referente a valores devidos pelo Estado no período anterior ao Mandado de Segurança impetrado em 15 de junho de 2014, que não puderam ser contemplados por limitações legais daquela medida judicial.

O advogado explicou que a legislação relevante entrou em vigor em junho de 2013, mas o Mandado de Segurança não conseguiu alcançar retroativamente as verbas devidas antes de sua impetração. Por isso, a Alezinho busca garantir o pagamento desses valores, beneficiando diretamente os servidores que ingressaram na corporação antes de março de 2013, bem como inativos e pensionistas que se enquadrem nos critérios estabelecidos.


Dr. Tiago destacou a urgência do tema: o prazo para ingressar com a ação de cobrança prescreve em 5 de outubro de 2025. Após essa data, não será mais possível reivindicar judicialmente esses valores, pois tanto o Tribunal de Justiça quanto a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deverão alegar a prescrição como defesa, inviabilizando o direito dos interessados.

Outro ponto abordado foi a natureza incontroversa da ação. O mérito já foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça em decisões anteriores, que declararam a ilegalidade da absorção do ALE (Adicional de Local de Exercício) pelo Estado de São Paulo, consolidando o entendimento de que houve erro na forma de incorporação desse adicional. Assim, a ação Alezinho não discute mais a existência do direito, apenas busca a cobrança dos valores devidos.

A Alezinho é uma ação autônoma, não vinculada a associações ou ao Mandado de Segurança de 2014, e tramita pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, o que garante maior celeridade ao processo. O valor máximo de cada ação é de até 40 salários mínimos, com média de pagamento em torno de R$ 15 mil, normalmente quitados via Requisição de Pequeno Valor (RPV), o que assegura pagamento em até 90 dias após a expedição do requisitório.

Por fim, Dr. Tiago ressaltou que o universo de beneficiários é amplo, incluindo policiais ativos, inativos, pensionistas e até ex-servidores que ingressaram antes de março de 2013. Ele enfatizou a importância de pensionistas buscarem orientação, já que muitas vezes não têm acesso fácil à informação nos quartéis. O atendimento pode ser feito presencialmente, por telefone ou videoconferência, facilitando o acesso de todos os interessados à justiça e à informação correta sobre seus direitos.


Dr Tiago Mercês atende pelo WhatsApp: (11) 3283-2626


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Juiz Militar defende o avanço das Guardas Municipais rumo à Polícia Municipal

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