A entrevista do advogado Dr. Tiago Mercês ao canal Segurança e Defesa TV, conduzida por Rodney Idankas, trouxe informações essenciais para policiais militares, bombeiros e pensionistas do Estado de São Paulo sobre a chamada ação “Alezinho”. Segundo Dr. Tiago, a Alezinho é uma ação de cobrança referente a valores devidos pelo Estado no período anterior ao Mandado de Segurança impetrado em 15 de junho de 2014, que não puderam ser contemplados por limitações legais daquela medida judicial.
O advogado explicou que a legislação relevante entrou em
vigor em junho de 2013, mas o Mandado de Segurança não conseguiu alcançar
retroativamente as verbas devidas antes de sua impetração. Por isso, a Alezinho
busca garantir o pagamento desses valores, beneficiando diretamente os
servidores que ingressaram na corporação antes de março de 2013, bem como
inativos e pensionistas que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
Dr. Tiago destacou a urgência do tema: o prazo para ingressar com a ação de cobrança prescreve em 5 de outubro de 2025. Após essa data, não será mais possível reivindicar judicialmente esses valores, pois tanto o Tribunal de Justiça quanto a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deverão alegar a prescrição como defesa, inviabilizando o direito dos interessados.
Outro ponto abordado foi a natureza incontroversa da ação. O
mérito já foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça em decisões anteriores, que
declararam a ilegalidade da absorção do ALE (Adicional de Local de Exercício)
pelo Estado de São Paulo, consolidando o entendimento de que houve erro na
forma de incorporação desse adicional. Assim, a ação Alezinho não discute mais
a existência do direito, apenas busca a cobrança dos valores devidos.
A Alezinho é uma ação autônoma, não vinculada a associações
ou ao Mandado de Segurança de 2014, e tramita pelo Juizado Especial da Fazenda
Pública, o que garante maior celeridade ao processo. O valor máximo de cada
ação é de até 40 salários mínimos, com média de pagamento em torno de R$ 15
mil, normalmente quitados via Requisição de Pequeno Valor (RPV), o que assegura
pagamento em até 90 dias após a expedição do requisitório.
Por fim, Dr. Tiago ressaltou que o universo de beneficiários
é amplo, incluindo policiais ativos, inativos, pensionistas e até ex-servidores
que ingressaram antes de março de 2013. Ele enfatizou a importância de
pensionistas buscarem orientação, já que muitas vezes não têm acesso fácil à
informação nos quartéis. O atendimento pode ser feito presencialmente, por
telefone ou videoconferência, facilitando o acesso de todos os interessados à
justiça e à informação correta sobre seus direitos.
Dr Tiago Mercês atende pelo WhatsApp: (11) 3283-2626
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