24 outubro 2025

Policial militar pode ter outra profissão? Especialista explica o que a lei permite

O tema das atividades paralelas exercidas por policiais e bombeiros militares tem gerado dúvidas e controvérsias nas corporações de todo o país. Em entrevista ao canal Segurança e Defesa TV, o advogado Gilberto, especialista em Direito Militar, esclareceu o que é permitido pela legislação e desmontou equívocos sobre a chamada “dedicação exclusiva”.

Segundo o advogado, a lei não impede que militares estaduais exerçam outras atividades profissionais, desde que não haja conflito de interesse com a função pública. Na prática, isso significa que um policial pode atuar como veterinário, dentista, professor, personal trainer, contador ou mesmo motorista de aplicativo, desde que não envolva diretamente o exercício da segurança privada.




Gilberto destacou que o único impedimento expresso se aplica às atividades relacionadas à segurança privada, por haver confusão entre funções públicas e particulares. É o caso, por exemplo, de policiais que tentam exercer vigilância armada fora do serviço. Nesses casos, há vedação legal e risco de punição administrativa.

A entrevista também abordou a crescente presença dos policiais no ambiente digital. O advogado afirmou que não há qualquer proibição para que um membro da corporação mantenha canais no YouTube, perfis no Instagram ou participe de outras plataformas desde que não utilize símbolos, uniformes ou a imagem institucional da Polícia Militar. A monetização desses conteúdos também é permitida se o tema não for relacionado às atividades oficiais.

Um dos pontos mais debatidos foi o conceito de “dedicação exclusiva”. Gilberto argumenta que, apesar de ser frequentemente invocado por corregedorias, o termo não tem base legal sólida que impeça o policial de trabalhar em horários de folga. Ele lembrou que, em decisões judiciais, até mesmo militares afastados por acidente em horário extrajornada foram reconhecidos como em serviço para efeito de direitos.

Além disso, o advogado trouxe casos curiosos, como o de policiais que atuam como churrasqueiros ou empreendedores em suas horas vagas, reforçando que essas ocupações não implicam infração disciplinar. O importante, segundo ele, é respeitar os limites éticos e evitar o uso indevido de recursos ou imagem da corporação.

A conclusão da entrevista apontou para a necessidade de atualização das normas internas das polícias e bombeiros para acompanhar a realidade econômica e digital atual. Como destacou Gilberto, a legislação precisa reconhecer a evolução das relações de trabalho e das formas de sustento sem comprometer a ética profissional nem a missão institucional das forças de segurança.





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