12 junho 2025

Policial militar que realiza bico pode estar cometendo crime militar e corre risco real de ser expulso da corporação.

Fala, pessoal! Seja bem-vindo ao canal Segurança e Defesa TV. Hoje a gente começa uma nova série aqui no canal: vamos falar sobre o Código Penal Militar. Isso mesmo, vamos destrinchar esse tema que, apesar de parecer distante para alguns, é muito mais próximo do dia a dia policial do que se imagina. Nos próximos episódios, vamos tratar de pontos específicos da legislação penal militar, sempre com exemplos práticos, do jeito que você já conhece aqui no canal. E, claro, com aquela pegada direta, sem enrolação, que é marca registrada da SDTV.

Bom, primeiro ponto que a gente precisa entender é o seguinte: existe a Justiça Militar da União e a Justiça Militar dos Estados. Qual a diferença? A Justiça Militar da União julga os militares das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica – quando eles cometem crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM). Já a Justiça Militar dos Estados julga os integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos estados. Aqui entram os militares estaduais, como os PMs de São Paulo, Minas Gerais, etc. Então, se um soldado do Exército comete um crime militar, ele vai ser julgado pela Justiça Militar da União. Agora, se for um policial militar que comete esse crime, a competência é da Justiça Militar Estadual. E aqui vai um detalhe importante: mesmo com essa separação, quem julga sempre é o Poder Judiciário, com juízes togados. Só que o juiz da Justiça Militar da União é federal, e o da Justiça Militar Estadual é estadual.



Na Justiça Militar da União, o julgamento é feito por um conselho composto por um juiz federal da Justiça Militar e por oficiais das Forças Armadas. Na Justiça Militar Estadual, o julgamento é feito por um juiz de direito e por oficiais da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros. Mas atenção: quando o crime é de menor potencial ofensivo ou não envolve hierarquia e disciplina, o juiz de direito pode julgar sozinho, sem o conselho de oficiais.

Uma das grandes dúvidas que surgem é: “Policial militar responde por crime comum ou crime militar?” A resposta depende. Se o PM está de serviço e comete um crime que tem relação com a função – por exemplo, desacatar um superior, abandonar o posto, desobedecer uma ordem direta – isso é crime militar e será julgado na Justiça Militar Estadual. Agora, se o PM está de folga, fora da função, e comete um crime como furto, roubo ou lesão corporal, mesmo que ele esteja armado, a princípio, ele responde na Justiça comum – ou seja, na vara criminal do fórum da cidade onde ocorreu o fato. Mas tem exceção: se ele usou da condição de policial, mesmo fora do serviço, para cometer o crime – por exemplo, se identificou como PM para intimidar alguém –, ele pode ser enquadrado na Justiça Militar. A análise é caso a caso.

Entender tudo isso é importante porque muitos PMs ainda acham que “isso não é comigo” ou que “a Justiça Militar é só para quem está no quartel”. Errado. Se você é policial militar ou bombeiro militar, está sob a jurisdição da Justiça Militar do seu estado. E mais: pode responder por crime militar mesmo sem saber que está cometendo um. Por isso, entender os principais artigos do Código Penal Militar pode te livrar de muita dor de cabeça.

No próximo episódio, a gente vai começar a entrar nos artigos do CPM, começando lá do artigo 1º, explicando direitinho o que é crime propriamente militar, o que é crime impropriamente militar, e vamos dar exemplos práticos. Se você curtiu esse conteúdo e quer continuar acompanhando essa série, se inscreve no canal, ativa o sininho, e compartilha com seus colegas de farda. Aqui é o Segurança e Defesa TV – onde o conhecimento é arma!




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