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25 junho 2025

Policial e Bombeiro Pode Empreender? Mitos e Verdades!

A carreira militar exige dedicação e, muitas vezes, longas jornadas de trabalho. Mas e se o policial ou bombeiro desejar complementar sua renda ou investir em um futuro empreendedor? A legislação permite que esses profissionais explorem outras atividades, tanto na ativa quanto na reserva, desde que respeitadas certas regras.


A Emenda Constitucional 101/2019 trouxe mudanças significativas, permitindo o acúmulo do cargo militar com o de professor, cargos técnico-científicos ou dois cargos na área da saúde.  Essa mudança abriu portas para os militares que desejam investir em sua formação e atuar em outras áreas, garantindo a prevalência do cargo militar.




**Atividades permitidas:**

Os militares na ativa podem ser sócios investidores em empresas, desde que não participem da administração.  Isso significa que podem investir capital ou conhecimento intelectual, mas não podem atuar na gestão do negócio, como contratar, demitir ou lidar diretamente com clientes.

A atuação como profissional autônomo ou liberal, com base em conhecimento técnico-científico, também é permitida.  Engenheiros, técnicos em segurança do trabalho e profissionais de áreas regulamentadas podem prestar serviços de consultoria, elaborar laudos e pareceres, sem ferir a legislação.

Atividades artísticas e culturais são outra possibilidade, amparadas pela Lei de Regime Especial de Trabalho Policial (RTP), em alguns estados, como São Paulo. Músicos, artistas plásticos e outros profissionais da cultura podem exercer suas atividades e obter remuneração.

**Monetização de conteúdo online:**

Criar um canal no YouTube e monetizá-lo com conteúdo educativo ou cultural é permitido, desde que não haja vínculo com a atividade policial ou militar.  Cursos online, palestras e consultorias podem ser oferecidos, mas a venda direta de produtos ou serviços é vedada aos militares na ativa.

**Cuidados importantes:**

É fundamental evitar qualquer conflito de interesses entre a atividade militar e o empreendimento.  A imagem profissional do militar não deve ser utilizada para promover o negócio, e a dedicação exclusiva à corporação deve ser mantida.

É essencial buscar conhecimento sobre a legislação específica de cada estado e consultar um advogado especializado em direito militar para garantir que todas as atividades estejam dentro da legalidade.

Empreender com segurança jurídica é fundamental para proteger a carreira militar e garantir a estabilidade financeira.  Com planejamento e informação, é possível conciliar as duas atividades e alcançar seus objetivos profissionais e pessoais.





    



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12 junho 2025

Policial militar que realiza bico pode estar cometendo crime militar e corre risco real de ser expulso da corporação.

Fala, pessoal! Seja bem-vindo ao canal Segurança e Defesa TV. Hoje a gente começa uma nova série aqui no canal: vamos falar sobre o Código Penal Militar. Isso mesmo, vamos destrinchar esse tema que, apesar de parecer distante para alguns, é muito mais próximo do dia a dia policial do que se imagina. Nos próximos episódios, vamos tratar de pontos específicos da legislação penal militar, sempre com exemplos práticos, do jeito que você já conhece aqui no canal. E, claro, com aquela pegada direta, sem enrolação, que é marca registrada da SDTV.

Bom, primeiro ponto que a gente precisa entender é o seguinte: existe a Justiça Militar da União e a Justiça Militar dos Estados. Qual a diferença? A Justiça Militar da União julga os militares das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica – quando eles cometem crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM). Já a Justiça Militar dos Estados julga os integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos estados. Aqui entram os militares estaduais, como os PMs de São Paulo, Minas Gerais, etc. Então, se um soldado do Exército comete um crime militar, ele vai ser julgado pela Justiça Militar da União. Agora, se for um policial militar que comete esse crime, a competência é da Justiça Militar Estadual. E aqui vai um detalhe importante: mesmo com essa separação, quem julga sempre é o Poder Judiciário, com juízes togados. Só que o juiz da Justiça Militar da União é federal, e o da Justiça Militar Estadual é estadual.



Na Justiça Militar da União, o julgamento é feito por um conselho composto por um juiz federal da Justiça Militar e por oficiais das Forças Armadas. Na Justiça Militar Estadual, o julgamento é feito por um juiz de direito e por oficiais da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros. Mas atenção: quando o crime é de menor potencial ofensivo ou não envolve hierarquia e disciplina, o juiz de direito pode julgar sozinho, sem o conselho de oficiais.

Uma das grandes dúvidas que surgem é: “Policial militar responde por crime comum ou crime militar?” A resposta depende. Se o PM está de serviço e comete um crime que tem relação com a função – por exemplo, desacatar um superior, abandonar o posto, desobedecer uma ordem direta – isso é crime militar e será julgado na Justiça Militar Estadual. Agora, se o PM está de folga, fora da função, e comete um crime como furto, roubo ou lesão corporal, mesmo que ele esteja armado, a princípio, ele responde na Justiça comum – ou seja, na vara criminal do fórum da cidade onde ocorreu o fato. Mas tem exceção: se ele usou da condição de policial, mesmo fora do serviço, para cometer o crime – por exemplo, se identificou como PM para intimidar alguém –, ele pode ser enquadrado na Justiça Militar. A análise é caso a caso.

Entender tudo isso é importante porque muitos PMs ainda acham que “isso não é comigo” ou que “a Justiça Militar é só para quem está no quartel”. Errado. Se você é policial militar ou bombeiro militar, está sob a jurisdição da Justiça Militar do seu estado. E mais: pode responder por crime militar mesmo sem saber que está cometendo um. Por isso, entender os principais artigos do Código Penal Militar pode te livrar de muita dor de cabeça.

No próximo episódio, a gente vai começar a entrar nos artigos do CPM, começando lá do artigo 1º, explicando direitinho o que é crime propriamente militar, o que é crime impropriamente militar, e vamos dar exemplos práticos. Se você curtiu esse conteúdo e quer continuar acompanhando essa série, se inscreve no canal, ativa o sininho, e compartilha com seus colegas de farda. Aqui é o Segurança e Defesa TV – onde o conhecimento é arma!




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