21 abril 2025

Por que a Polícia Civil não quer deixar a PM fazer o Termo Circunstanciado: o que está por trás disso?

A discussão sobre quem deve lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ganhou força em São Paulo após uma recente tentativa da Polícia Militar de assumir essa atribuição. O tema, debatido no canal Segurançae Defesa TV com o delegado e presidente da associação dos delegados de SP, traz reflexões importantes para policiais civis, militares e para todos que acompanham a evolução da segurança pública no Brasil.

O Papel do Termo Circunstanciado e a Realidade Paulista

O TCO é um procedimento previsto para crimes de menor potencial ofensivo, com penas de até dois anos, regulamentado pela Lei 9.099/95. Em muitos estados, especialmente onde a estrutura da Polícia Civil é limitada, a Polícia Militar assumiu a lavratura do TCO por necessidade prática. Porém, em São Paulo, a situação é diferente: a Polícia Civil está presente em todos os municípios, com delegacias cobrindo todo o território estadual, o que elimina a justificativa de ausência de estrutura.

Segundo o delegado entrevistado, a integração entre as polícias poderia ser otimizada com sistemas tecnológicos, permitindo que um PM encaminhe as ocorrências para análise do delegado, sem transferir a atribuição de lavratura do TCO. Essa solução manteria a competência técnico-jurídica do delegado, que é formada para decidir sobre crimes e medidas cabíveis, além de garantir o respeito ao que determina a Constituição Federal.

Ciclo Completo de Polícia: Debate Antigo, Desafios Atuais

A tentativa da PM de lavrar o TCO em São Paulo foi vista como uma busca por ampliação de poder, inserida em um debate maior: o ciclo completo de polícia. Nesse modelo, uma única polícia faria tanto o policiamento ostensivo quanto a investigação criminal, diferente do sistema atual, em que a PM atua na prevenção e a Civil na investigação. O ciclo completo é uma pauta antiga, mas que nunca avançou no Brasil, pois exigia mudanças constitucionais profundas.

O delegado ressalta que, além das questões técnicas, há desafios orçamentários. Se ambas as autoridades passarem a fazer o mesmo trabalho, será preciso duplicar recursos, o que pode ser inviável financeiramente. Além disso, surgem dúvidas sobre a perícia dos policiais militares para lidar com decisões jurídicas complexas, como definir o que é crime de menor ou maior potencial ofensivo, solicitar perícias e custodiar objetos apreendidos.

A surpresa dos delegados ocorreu quando uma ordem preparatória da PM, sem respaldo de decreto do governador ou lei específica, tentou normatizar a lavratura do TCO pelos militares. O vazamento desse documento expôs inconsistências técnicas e jurídicas, levando a associação dos delegados a questionar a medida.


Apesar das divergências, o delegado confirmou que a intenção da PM pode ter sido de aprimoramento da segurança pública, mas alerta para a importância de respeitar os limites constitucionais e evitar sobreposições de funções. O artigo 144 da CF é claro: cabe à Polícia Civil apurar infrações penais e à PM preservar a ordem pública.

No fim, o debate sobre o TCO é apenas parte de uma discussão maior sobre o futuro das polícias no Brasil. Unificar as autoridades ou adotar o ciclo completo são cenários possíveis, mas que exigem amplo debate e mudanças estruturais. O importante é que cada instituição cumpra seu papel, respeitando a lei e buscando sempre o melhor para a sociedade e para os profissionais de segurança pública.

Para policiais civis, militares e gestores, entender essas discussões é fundamental para acompanhar as mudanças e defender seus direitos e atribuições. O futuro da segurança pública depende de diálogo, integração e respeito às competências de cada força policial.



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