A discussão sobre quem deve lavrar o Termo Circunstanciado
de Ocorrência (TCO) ganhou força em São Paulo após uma recente tentativa da
Polícia Militar de assumir essa atribuição. O tema, debatido no canal Segurançae Defesa TV com o delegado e presidente da associação dos delegados de SP, traz
reflexões importantes para policiais civis, militares e para todos que
acompanham a evolução da segurança pública no Brasil.
O Papel do Termo Circunstanciado e a Realidade Paulista
O TCO é um procedimento previsto para crimes de menor
potencial ofensivo, com penas de até dois anos, regulamentado pela Lei
9.099/95. Em muitos estados, especialmente onde a estrutura da Polícia Civil é
limitada, a Polícia Militar assumiu a lavratura do TCO por necessidade prática.
Porém, em São Paulo, a situação é diferente: a Polícia Civil está presente em
todos os municípios, com delegacias cobrindo todo o território estadual, o que
elimina a justificativa de ausência de estrutura.
Segundo o delegado entrevistado, a integração entre as
polícias poderia ser otimizada com sistemas tecnológicos, permitindo que um PM
encaminhe as ocorrências para análise do delegado, sem transferir a atribuição
de lavratura do TCO. Essa solução manteria a competência técnico-jurídica do
delegado, que é formada para decidir sobre crimes e medidas cabíveis, além de
garantir o respeito ao que determina a Constituição Federal.
Ciclo Completo de Polícia: Debate Antigo, Desafios Atuais
A tentativa da PM de lavrar o TCO em São Paulo foi vista
como uma busca por ampliação de poder, inserida em um debate maior: o ciclo
completo de polícia. Nesse modelo, uma única polícia faria tanto o policiamento
ostensivo quanto a investigação criminal, diferente do sistema atual, em que a
PM atua na prevenção e a Civil na investigação. O ciclo completo é uma pauta
antiga, mas que nunca avançou no Brasil, pois exigia mudanças constitucionais
profundas.
O delegado ressalta que, além das questões técnicas, há
desafios orçamentários. Se ambas as autoridades passarem a fazer o mesmo
trabalho, será preciso duplicar recursos, o que pode ser inviável
financeiramente. Além disso, surgem dúvidas sobre a perícia dos policiais
militares para lidar com decisões jurídicas complexas, como definir o que é
crime de menor ou maior potencial ofensivo, solicitar perícias e custodiar
objetos apreendidos.
A surpresa dos delegados ocorreu quando uma ordem
preparatória da PM, sem respaldo de decreto do governador ou lei específica,
tentou normatizar a lavratura do TCO pelos militares. O vazamento desse
documento expôs inconsistências técnicas e jurídicas, levando a associação dos
delegados a questionar a medida.
Apesar das divergências, o delegado confirmou que a intenção da PM pode ter sido de aprimoramento da segurança pública, mas alerta para a importância de respeitar os limites constitucionais e evitar sobreposições de funções. O artigo 144 da CF é claro: cabe à Polícia Civil apurar infrações penais e à PM preservar a ordem pública.
No fim, o debate sobre o TCO é apenas parte de uma discussão
maior sobre o futuro das polícias no Brasil. Unificar as autoridades ou adotar
o ciclo completo são cenários possíveis, mas que exigem amplo debate e mudanças
estruturais. O importante é que cada instituição cumpra seu papel, respeitando
a lei e buscando sempre o melhor para a sociedade e para os profissionais de
segurança pública.
Para policiais civis, militares e gestores, entender essas
discussões é fundamental para acompanhar as mudanças e defender seus direitos e
atribuições. O futuro da segurança pública depende de diálogo, integração e
respeito às competências de cada força policial.
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