O prazo para ingresso com a ação do chamado “Alezinho” pode se estender até o ano de 2028, segundo tese apresentada pelo advogado Thiago, pai do Alezinho, com base na Súmula 383 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão pode beneficiar policiais militares ativos, inativos e pensionistas do Estado de São Paulo que ingressaram nos quadros da corporação antes de março de 2013.
Pelo entendimento da Súmula 383, o prazo prescricional não pode ser inferior a cinco anos. Na prática, isso significa que, considerando suspensões e retomadas da contagem, o tempo restante para propor a ação ultrapassa o limite que antes se acreditava ser de dois anos e meio. A tese já está sendo aplicada em processos e pode evitar que a Procuradoria alegue prescrição antes desse novo marco temporal.
O chamado “Alezinho” trata de valores relativos ao período específico entre março de 2013 e janeiro de 2014, que não se confundem com outras ações salariais e não dependem de o policial ter ajuizado demanda anterior. A medida vale para ativos, aposentados e pensionistas que se enquadrem nos requisitos.
Quanto ao recebimento, ações com valores de até R$ 15 mil entram como RPV (Requisição de Pequeno Valor), com prazo de pagamento de até 90 dias. Acima desse montante, o crédito é pago por precatório, procedimento que costuma levar mais tempo.
Especialistas alertam que, mesmo quem perdeu prazos anteriores, pode se beneficiar da nova tese jurídica. A recomendação é que os interessados procurem advogado de confiança para avaliar o caso individualmente.
O tema também levanta a possibilidade de discussões futuras no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF, caso tribunais estaduais tenham entendimentos divergentes. A tese jurídica está embasada, mas requer análise caso a caso.
Thiago reforça que o canal de comunicação com policiais e pensionistas é essencial para disseminar informações seguras e esclarecer dúvidas que ainda persistem no interior paulista e em outras regiões do estado.
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