O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, em decisão recente, o direito de policiais civis e técnicos científicos à aposentadoria com integralidade e paridade. A determinação reforça a proteção social dessa categoria que atua diariamente em atividades de risco em todo o país.
O reconhecimento, relacionado ao Tema 1.019 do STF, passou a ter efeito nacional após o trânsito em julgado do processo. Na prática, significa que policiais da ativa que ingressaram antes das reformas previdenciárias mantêm o direito de receber o valor integral do último salário e reajustes iguais aos servidores da ativa.
A advogada especialista em direito policial, Denise Lopes, destacou que o entendimento do Supremo elimina dúvidas sobre o alcance do benefício. Segundo ela, a decisão não muda o tempo de contribuição exigido — continua sendo de 30 anos, com ao menos 20 anos de atividade policial — mas reafirma o caráter compensatório da aposentadoria em razão do risco profissional.
Em São Paulo, estados e procuradorias ainda deverão regulamentar a aplicação prática da decisão. Apesar do direito estar reconhecido, muitos servidores precisarão formalizar pedidos administrativos ou judiciais, especialmente nos locais onde o governo estadual resista em aplicá-lo.
Associações e sindicatos também podem ter papel importante nesse processo. No entanto, muitos policiais afirmam que as entidades priorizam questões secundárias, deixando de lado a defesa direta dos direitos da categoria, o que reforça a importância de buscar orientação jurídica independente.
A decisão do STF corrige uma distorção que vinha sendo sentida por parte dos policiais civis, que historicamente se viram em condição desigual frente a militares e outras forças. Agora, o reconhecimento da integralidade e da paridade torna-se um marco jurídico e simbólico para os profissionais de segurança pública.
O canal Segurança e Defesa TV, em entrevista com a advogada, reforçou a necessidade de o policial agir de forma imediata para requerer seus direitos. A recomendação é: quem está próximo da aposentadoria deve formalizar o pedido e, caso haja negativa, ingressar com ação judicial declaratória. O direito é garantido e não prescreve facilmente, mas a ação rápida pode antecipar benefícios.
Com isso, a decisão do STF de outubro de 2025 consolida um avanço importante na valorização da carreira policial, fortalecendo a segurança jurídica e reconhecendo a relevância social desses profissionais no cumprimento do dever público.
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