A contribuição obrigatória para a Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM) voltou a ser tema de debate entre policiais, pensionistas e especialistas em direito militar. Durante a entrevista, o advogado Dr. Gimenes, que atua na defesa da categoria, detalhou os pontos de atenção envolvidos no pagamento mensal à entidade.
Segundo o advogado, todo policial militar ativo, inativo ou pensionista é obrigado por lei a contribuir com a CBPM. As alíquotas variam entre 2% para policiais e 1% para pensionistas. Em troca, os contribuintes têm acesso a convênios como o sistema de saúde Cruz Azul e o Colégio da Polícia Militar.
Outro ponto destacado envolve policiais que não usufruem dos serviços, como pensionistas que vivem em outros estados ou no exterior. Para esses casos, a contribuição se torna inócua, gerando gastos sem contrapartida. O advogado afirmou que há subsídios para isenção quando o interessado ingressa com ação judicial.
O procedimento, segundo a entrevista, pode ser feito diretamente no Juizado Especial da Fazenda Pública, sem necessidade de advogado. A própria Procuradoria do Estado, de acordo com Gimenes, costuma não contestar, registrando a fragilidade da norma que sustenta a cobrança.
Apesar dos questionamentos, o entrevistado reconheceu o valor social da CBPM. Muitos policiais e familiares utilizam seus serviços de saúde e educação, considerados de baixo custo em comparação com alternativas privadas. Por isso, a decisão de manter ou não a contribuição deve ser avaliada individualmente.
A polêmica também levanta reflexões sobre a liberdade de escolha do contribuinte. Para os policiais e familiares que valorizam os serviços, a CBPM continua sendo uma opção estratégica. Por outro lado, para quem não usufruto, a imposição do pagamento pode ser vista como abusiva.
O tema deve continuar em destaque, principalmente enquanto não houver alteração legislativa definitiva sobre a obrigatoriedade. Até lá, cada policial ou pensionista precisa avaliar se o desconto faz sentido para sua realidade.
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