Policiais, aposentados e pensionistas da segurança pública podem ter direito à isenção do Imposto de Renda nas situações especificadas na lei.
A medida já está em vigor, mas muitos desconhecem esse benefício.
De acordo com a legislação federal, a vale autorizado para aposentados e pensionistas divulgados com doenças graves relacionadas em lei, como neoplasia maligna e cardiopatia. O benefício tem efeito retroativo de até cinco anos, mesmo que a doença tenha sido identificada quando o servidor ainda estava ativo.
Além disso, a legislação abre a possibilidade de autorização no caso de moléstia profissional. Nesse cenário, é necessário comprovar o nexo de causalidade entre a doença e a atividade exercida. Entre os exemplos estão problemas de coluna decorrentes do uso prolongado de equipamentos pesados, como cinturão, armamento e escudo.
Outro aspecto relevante é o objetivo da lei: proporcionar maior alívio econômico aos investidores, permitindo que concentrem seus recursos no custeio de medicamentos, tratamentos e despesas médicas. Esse entendimento é reconhecido pelas autoridades, que reforça o caráter protetor da medida.
Casos de policiais investigados com doenças graves ou com moléstias decorrentes da atividade já são analisados pela Justiça, com decisões detalhadas. A tendência é que cada vez mais servidores e pensionistas busquem esse direito, antes desconhecido pela maioria.
Os especialistas recomendam que os assuntos específicos procurem atendimento jurídico e apresentem toda a documentação médica. O processo pode resultar não apenas na suspensão imediata da cobrança, mas também na restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos.
A discussão reforça a importância de divulgar os direitos dos policiais e demais profissionais da segurança, especialmente no momento da aposentadoria, quando as despesas com saúde, muitas vezes, aumentam.
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